Formação de Pilotos
Objetivando uma melhor qualificação da mão-de-obra especializada para a Aviação Civil em consonância com o que preconiza a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), foram estabelecidos requisitos necessários à formação de pilotos - no que tange à instrução teórica e à instrução prática de vôo.
No caso de instrução teórica, a ANAC institui os currículos mínimos a serem avaliados, padronizados através dos Manuais de Curso da SEPC (Antigo IAC). Estes atendem às diversas graduações de pilotos, bem como os requisitos necessários para a concessão das licenças e/ou habilitações técnicas.
Cabe ressaltar que, para habilitar o piloto, devem ser atendidos os requisitos de idade, escolaridade, conhecimento, experiência, instrução de vôo e aptidão psicofísica.
Pré-Requisitos para a Categoria Avião
Para pilotar aeronaves é necessário cumprir os requisitos legais necessários à formação de pilotos, no que tange à instrução teórica e à instrução prática e vôo.
A primeira fase na carreira do piloto é o curso de PILOTO PRIVADO (PP), mais conhecido pelos leigos como “brevet”. Com esse nível de aprendizado, o aluno obtém sua licença de piloto amador, podendo pilotar aviões particulares, para uso próprio e aeronaves de propriedade de aeroclubes.
Na segunda fase de evolução na carreira é o de PILOTO COMERCIAL (PC).
O curso de PILOTO COMERCIAL de aviões é uma continuidade do curso de PILOTO PRIVADO e aprofunda os estudos de navegação aeronáutica, visando o status da carreira profissional e permitindo ao aluno a formação exigida por lei para que o piloto possa ser contratado e remunerado por empresas de aviação.
Finalmente, o passo seguinte para aquele que quer continuar a carreira, é a maior licença que um piloto pode obter na profissão que é a de PILOTO DE LINHA AÉREA (PLA): uma formação que permitirá ao interessado, voar como piloto na aviação de linha aérea regular.
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