top of page

Gravidez e aviação

Qual seria o motivo dessa decisão e o que acontece após a descoberta da gravidez?!


De acordo com a ICA( Instrução Técnica das Inspeções de Saúde na Aeronáutica) n.160-6, a gravidez é um estado fisiológico temporário incompatível com a atividade aérea, com excessivo esforço físico e situações

de insalubridade constatada através de laudo técnico ambiental.


O aeronauta é um agente de segurança de voo e durante sua atuação pode sofrer algum trauma abdominal durante uma turbulência, uma interrupção de decolagem ou pouso! Isso seria altamente perigoso para o feto e a gestante. Além do mais, o cumprimento de escala altera demais o ritmo circadiano, provocando assim mais cansaço e alterações metabólicas.


Para o RBAC 67 que trata sobre a concessão de certificado médico aeronáutico e outros assuntos relacionados à saúde, a tripulante é julgada não apta em seu CMA assim que for constatada a gravidez. O seu certificado é suspenso durante todo o período e após a licença-maternidade é preciso passar por novo exame de saúde para renovação do Certificado Médico.


Esse benefício é também assegurado em Convenções Coletivas de Trabalho há mais de 30 anos, onde as empresas se comprometem a dispensar de voo as aeronautas grávidas e, também, imediatamente, encaminhá-las à Previdência Social, para o fim de se habilitarem aos benefícios do INSS.


No INSS, a gestante passa por processo pericial, em que do momento da descoberta da gravidez até 28 dias antes do parto ela recebe um auxílio-doença. Após esse período, a beneficiária passa a receber o salário maternidade. Os cálculos sobre isso eu achei informações muito divergentes e com a Reforma da Previdência ficou mais complicado 😂


Para maiores informações, você pode consultar a sua empresa aérea, o SNA e também o site do INSS!


Beijo da @ape.candango


10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page